A Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, estabeleceu que o CPF passa a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão brasileiro em todos os serviços públicos, cadastros e documentos civis.
Na área da saúde, isso significa que o CPF substituirá o número do Cartão do SUS, simplificando o acesso e a integração das informações dos pacientes em nível nacional.
A medida busca reduzir burocracias, evitar duplicidade de cadastros e garantir mais segurança na identificaçãodos usuários.
Caso a pessoa ainda não possua CPF, o órgão responsável deverá providenciar a inscrição automaticamente no momento da emissão de documentos.
A lei prevê exceção para a população indígena, que continuará sendo identificada pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Importante destacar que as mudanças serão gradativas, acompanhando a atualização dos sistemas de cada órgão público.
Com essa unificação, a identificação do cidadão ficará mais simples, prática e segura em todo o território nacional.
Administração Jones e Mig